No Inventário extrajudicial os herdeiros de uma pessoa falecida, sempre acompanhados por um advogado, realizam o inventário dos bens deixados pelo falecido sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, em cartório. Essa modalidade é mais rápida e geralmente possui um valor menor. O prazo de abertura do inventário é de 60 dias da data do falecimento. Após esse prazo, será cobrado multa. Então é importante reunir toda a documentação e dar entrada no processo com rapidez.
Esse tipo de inventário é possível quando:
1) Não há discordância entre os herdeiros
2) Quando não há menores ou incapazes entre os herdeiros
3) O falecido não deixou testamento
Passo a passo do inventário extrajudicial:
• Contratação de Advogado: É obrigatória a contratação de um advogado para auxiliar os herdeiros no processo. O advogado irá orientá-los sobre os documentos necessários (o próprio advogado poderá tirar a maioria das certidões), direitos dos herdeiros e obrigações fiscais. Poderá ser nomeado um inventariante, caso necessário, mediante taxa cobrada pelo cartório;
• Documentação: Sob orientação de um advogado, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária, incluindo documentos pessoais dos herdeiros e falecido, comprovantes de residência, certidão de óbito do falecido, certidão negativa de testamento, certidões dos bens imóveis (se houver), documentos comprobatórios de outros bens (veículos, investimentos, contas bancárias, títulos de clubes, precatórios etc.);
• Elaboração do Inventário: Com a ajuda do advogado, os herdeiros elaboram o inventário dos bens deixados pelo falecido. Esse inventário deve conter a descrição detalhada de todos os bens, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, móveis, utensílios domésticos, entre outros;
• Decisão sobre a divisão dos bens: Hora de tomar a decisão final sobre a partilha dos bens, podendo ser utilizada a mediação familiar para auxiliar na reflexão sobre a divisão de bens que atenda da melhor forma a todos os herdeiros.
• Registro em Cartório: O tabelião irá conferir os documentos e registrar o inventário.
• Pagamento de Impostos: Pagamento de impostos sobre a herança. Em São Paulo, o valor do ITCMD é 4% sobre o valor total dos bens, variando de estado para estado. O advogado irá orientar os herdeiros sobre os impostos aplicáveis e os procedimentos para pagamento.
• Distribuição dos Bens: Após o registro do inventário, os bens são oficialmente transferidos para os herdeiros, devendo, após isso, comparecer ao cartório de registro de imóveis, bancos, clubes etc. para o registro em nome dos herdeiros.